Superintendente

Roseli Alves Luis de Araújo

Ao Superintendente do IPMSS, compete:

  • Representar o IPMSS em juízo ou fora dele, perante a Administração Pública ou em suas relações com terceiros;
  • Submeter para apreciação do Conselho Fiscal a proposta orçamentária do IPMSS para o exercício seguinte, e após aprovação, encaminhar ao Poder Executivo para consolidação no orçamento do Município dentro dos prazos.
  • Apresentar ao Executivo e Legislativo os relatórios e balanço geral do exercício encerrado, depois de aprovado pelo Conselho Administrativo e Fiscal;
  • Expedir instruções, portarias, resoluções e ordem de serviços;Ordenar despesas;
  • Conceder férias e licenças dos funcionários do IPMSS;
  • Autorizar a aquisição de bens móveis, contratação de mão de obra temporária, prestação de serviços ao IPMSS e aluguel de imóveis, observada a legislação pertinente;
  • Conceder benefícios de acordo com a legislação vigente; Nomear o Tesoureiro IPMSS, sendo este contribuinte do IPMSS;
  • Autorizar a abertura de contas bancárias e movimenta-las juntamente com o Tesoureiro;
  • Prestar informações ao Executivo e Legislativo sempre que por eles solicitados;
  • Nomear o Controlador Interno;
  • Exercer outras atribuições do cargo não especificadas em nesta Lei;
  • Celebrar ou rescindir acordos, convênios e contratos necessários à ação administrativa da autarquia.

- IPMSS - Instituto de Previdência Municipal de Serra do Salitre

Rua Gardênia 440, Bairro das Flores

Serra do Salitre/MG - CEP: 38.760.000

Telefone: (34) 3833 - 1748

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